TJAC 1000058-55.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Procedimento remetido ao Juízo competente. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Inquérito Policial que apura a conduta da paciente já foi concluído e remetido ao Juízo competente, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000058-55.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Procedimento remetido ao Juízo competente. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Inquérito Policial que apura a conduta da paciente já foi concluído e remetido ao Juízo competente, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000058-55.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
03/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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