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Jurisprudência


TJAC 1000058-55.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Procedimento remetido ao Juízo competente. Perda do objeto. - Demonstrado que o Inquérito Policial que apura a conduta da paciente já foi concluído e remetido ao Juízo competente, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000058-55.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 03/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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