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Jurisprudência


TJAC 1000058-89.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MODALIDADE PREGÃO. HABILITAÇÃO. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. LIMITES DA LIDE. PERICULUM IN MORA REVERSO. DESPROVIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. REVOGAÇÃO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra decisão adotada em procedimento licitatório na modalidade pregão, destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza hospitalar e conservação de áreas físicas da Fundação Hospital Estadual do Acre, com disponibilização de mão de obra, sob o argumento de que os documentos apresentados a título de habilitação técnico-operacional estavam em descompasso com o edital. 2. Agravo de instrumento interposto em face da decisão indeferitória de liminar amparada na ausência de demostração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Constatado que ao tempo da impetração o certame já havia sido homologado, o pedido liminar concebido tão somente para suspender o pregão, sem desconstituição dos atos praticados pelas autoridades impetradas, configura periculum in mora reverso. 4. Deveras, na medida em que a agravante não poderia valer-se mais do contrato n. 132/2016, ante os limites temporais da contratação emergencial por meio da qual vinha prestando serviços à entidade licitante, tampouco sucederia a litisconsorte como licitante vitoriosa no certame impugnado e menos ainda teria assegurada contratação em um eventual processo de dispensa de licitação destinado a suprir as necessidades administrativas até o desfecho do mandado de segurança, a simples suspensão do Pregão SRP n. 236/2016 afetaria a prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas físicas daquela unidade hospitalar, com reflexos na qualidade dos serviços de saúde. 5. Agravo de instrumento desprovido. Revogação definitiva da tutela provisória recursal concedida às páginas 326/331.

Data do Julgamento : 28/04/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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