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Jurisprudência


TJAC 1000058-94.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO 475-J. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "1. Incide a multa do art. 475-J do CPC, após a intimação do devedor, feita através do advogado constituído nos autos. 2. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, quando houver resistência no adimplemento espontâneo da condenação. 3. Recurso improvido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Relator Des. Adair Longuini, Apelação n.º 0013611-72.2007.8.01.0001,j. 25 de março de 2014, Acórdão n.º 14.757, unânime)" b) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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