TJAC 1000062-29.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000062-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000062-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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