TJAC 1000062-34.2014.8.01.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente que teve mandando de prisão não cumprido e revogado pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente que teve mandando de prisão não cumprido e revogado pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Restritiva de Direitos
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão