TJAC 1000063-14.2017.8.01.0000
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada em todas as instâncias percorridas, mormente por não apresentar nenhum fato novo a ensejar a pretendida revisão.
Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada em todas as instâncias percorridas, mormente por não apresentar nenhum fato novo a ensejar a pretendida revisão.
Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Auto-acusação falsa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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