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Jurisprudência


TJAC 1000065-47.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública. 2. O prazo para encerramento da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite processual. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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