TJAC 1000065-86.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PROVA OBJETIVA. ESTATUTO DO IDOSO. CANDIDATAS COM IDADE INFERIOR A 60 ANOS. INAPLICABILIDADE, FRENTE A OUTROS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
Havendo previsão legal e editalícia quanto aos critérios a ser adotados em caso de empate entre candidatos, o comando do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é aplicável como ultima ratio.
Não alcançando a Impetrante nota na Prova Objetiva superior à Litisconsorte Passiva, não há que se falar em direito líquido e certo.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PROVA OBJETIVA. ESTATUTO DO IDOSO. CANDIDATAS COM IDADE INFERIOR A 60 ANOS. INAPLICABILIDADE, FRENTE A OUTROS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
Havendo previsão legal e editalícia quanto aos critérios a ser adotados em caso de empate entre candidatos, o comando do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é aplicável como ultima ratio.
Não alcançando a Impetrante nota na Prova Objetiva superior à Litisconsorte Passiva, não há que se falar em direito líquido e certo.
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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