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Jurisprudência


TJAC 1000068-36.2017.8.01.0000

Ementa
Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Acórdão. Absolvição. Superior Tribunal de Justiça. Reforma. Condenação. Incompetência. Não conhecimento. - O Acórdão oriundo desta Corte reformou a Sentença que condenou o revisionando e reduziu a pena que lhe foi imposta. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o mérito de Recurso Especial, modificou o citado Acórdão e restabeleceu a Sentença condenatória. - Assentando que a pretensão do revisionando é revisar julgado de mérito de Corte Superior, conclui-se que este Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar a Revisão Criminal que tem tal objetivo, resultando no seu não conhecimento. - Revisão Criminal não conhecida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1000068-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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