TJAC 1000070-06.2017.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSORA E AGENTE ADMINISTRATIVO. OPÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES.
1. Deve ser prestigiado o princípio da segurança jurídica quando verificado que há trinta anos a impetrante ocupa em acumulação com o cargo de professor e o de agente administrativa e que somente agora, passados 22 (vinte e dois) anos, a Administração Pública insta-a a optar por um deles, sob pena de instauração de processo administrativo em que a pena de demissão é um dos desfechos prováveis.
2. A aplicação do princípio da segurança jurídica não implica em nenhum desdouro à norma constitucional (art. 37, XXXVI), pois também a Constituição Federal alberga o princípio da segurança jurídica, ainda que o faça implicitamente em diversos dispositivos.
3. Dessarte, a obstar a aplicação irrestrita do poder de revisão dos atos administrativo (autotutela), impõe reconhecer a ocorrência da decadência administrativa, na esteira dos precedentes desta Corte.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSORA E AGENTE ADMINISTRATIVO. OPÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES.
1. Deve ser prestigiado o princípio da segurança jurídica quando verificado que há trinta anos a impetrante ocupa em acumulação com o cargo de professor e o de agente administrativa e que somente agora, passados 22 (vinte e dois) anos, a Administração Pública insta-a a optar por um deles, sob pena de instauração de processo administrativo em que a pena de demissão é um dos desfechos prováveis.
2. A aplicação do princípio da segurança jurídica não implica em nenhum desdouro à norma constitucional (art. 37, XXXVI), pois também a Constituição Federal alberga o princípio da segurança jurídica, ainda que o faça implicitamente em diversos dispositivos.
3. Dessarte, a obstar a aplicação irrestrita do poder de revisão dos atos administrativo (autotutela), impõe reconhecer a ocorrência da decadência administrativa, na esteira dos precedentes desta Corte.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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