TJAC 1000073-58.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Estelionato. Argumento de nulidade da Sentença condenatória já confirmada, em parte, na Segunda Instância. Via eleita inadequada. Não conhecimento.
- A Sentença condenatória que o paciente pretende anular, foi confirmada, em parte, no Recurso de Apelação por ele interposto. Diante disso, constata-se que o Habeas Corpus não é a via adequada para o fim pretendido, pois implicaria na reforma do Acórdão deste Órgão.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000073-58.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Argumento de nulidade da Sentença condenatória já confirmada, em parte, na Segunda Instância. Via eleita inadequada. Não conhecimento.
- A Sentença condenatória que o paciente pretende anular, foi confirmada, em parte, no Recurso de Apelação por ele interposto. Diante disso, constata-se que o Habeas Corpus não é a via adequada para o fim pretendido, pois implicaria na reforma do Acórdão deste Órgão.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000073-58.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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