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Jurisprudência


TJAC 1000073-58.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Argumento de nulidade da Sentença condenatória já confirmada, em parte, na Segunda Instância. Via eleita inadequada. Não conhecimento. - A Sentença condenatória que o paciente pretende anular, foi confirmada, em parte, no Recurso de Apelação por ele interposto. Diante disso, constata-se que o Habeas Corpus não é a via adequada para o fim pretendido, pois implicaria na reforma do Acórdão deste Órgão. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000073-58.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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