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Jurisprudência


TJAC 1000074-48.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO DA AGRAVADA NO CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO ESCOLHIDO. APARENTE CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO CÔMPUTO GERAL DE VAGAS PREVISTAS PARA O CERTAME. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO A FIM DE EVITAR POSSÍVEL PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de decisão devidamente fundamentada e adequada aos preceitos constitucionais, conferida ainda, em sede de liminar em Mandado de Segurança, onde há aparente classificação da Candidata Agravada dentro do número geral de vagas previstas para o certame, não enseja a necessidade de reconsideração da liminar. Agravo Interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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