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Jurisprudência


TJAC 1000075-28.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR DESLIGADO DO QUADRO DE OBREIROS DA RELIGIÃO. DETENÇÃO EM POSSE. ESBULHO. TRANSMUDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ordenado E designado o Agravante para atuar como pastor da Igreja Agravada, nessa qualidade (pastor) então vinculado ao patrimônio da Igreja, ou seja, exercia controle sobre o imóvel em nome de outrem (Igreja) a quem subordinava-se, restando caracterizada a hipótese de fâmulo da posse. 2. O Recorrente mantinha sua relação com o imóvel em vista da condição de pastor da Igreja Recorrida, subordinado ao real proprietário/possuidor, conservando o poder fático sobre a coisa (imóvel) em nome desta (Igreja) e em cumprimento de suas ordens, em induvidosa relação de dependência e de mero instrumento da posse alheia, caracterizando-se como detentor, nos termos do art. 1.198, do Código Civil. 3. Contudo, desligado do quadro de pastores e continuando nas dependências do templo, desatendendo às ordens do legítimo possuidor (Igreja), transmudado o instituto jurídico de detenção e posse em vista da modificação das circunstâncias de fato que o vinculavam à coisa. 4. Destarte, perdendo a condição de detentor e não restituído o bem, exerce posse de forma contrária àquela do proprietário e possuidor originário (Igreja), em inconteste ilícito possessório de esbulho, sobretudo ao privar a igreja do poder de fato do imóvel. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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