TJAC 1000075-33.2014.8.01.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Presente vício na formação legítima do litígio, à vista de ilegitimidade de figurar no polo passivo do writ a autoridade nomeada como coatora Sr. Secretário de Segurança Pública eis que todos os atos praticados no certame foram realizados pelo Secretário Estadual de Polícia Civil.
2. Prejudicial de Ilegitimidade passiva acolhida.
3. Inaplicabilidade da teoria da 'encampação'.
4.Extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 1000075-33.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à maioria, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Segurança Pública, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco Acre, 30 de maio de 2014.
Desembargadora Cezarinete Angelim
Presidente, em exercício
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Presente vício na formação legítima do litígio, à vista de ilegitimidade de figurar no polo passivo do writ a autoridade nomeada como coatora Sr. Secretário de Segurança Pública eis que todos os atos praticados no certame foram realizados pelo Secretário Estadual de Polícia Civil.
2. Prejudicial de Ilegitimidade passiva acolhida.
3. Inaplicabilidade da teoria da 'encampação'.
4.Extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 1000075-33.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à maioria, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Segurança Pública, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco Acre, 30 de maio de 2014.
Desembargadora Cezarinete Angelim
Presidente, em exercício
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Relatora
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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