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Jurisprudência


TJAC 1000075-91.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma. 3. A confissão do agente de não possuir problemas mentais, afasta a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo o pedido de internação. 4. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Culposo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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