TJAC 1000075-91.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
3. A confissão do agente de não possuir problemas mentais, afasta a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo o pedido de internação.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
3. A confissão do agente de não possuir problemas mentais, afasta a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo o pedido de internação.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Culposo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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