main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000077-03.2014.8.01.0000

Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. DEFERIMENTO PARCIAL. COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Embora fundada a indisponibilidade de bens no direito positivo (art. 185-A, do CTN), necessário aferir a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. No caso de difícil operacionalização da referida medida, deve ser deferida com restrições à falta de resultado concreto. 2. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão