TJAC 1000077-03.2014.8.01.0000
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. DEFERIMENTO PARCIAL. COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Embora fundada a indisponibilidade de bens no direito positivo (art. 185-A, do CTN), necessário aferir a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. No caso de difícil operacionalização da referida medida, deve ser deferida com restrições à falta de resultado concreto.
2. Recurso provido, em parte.
Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. DEFERIMENTO PARCIAL. COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Embora fundada a indisponibilidade de bens no direito positivo (art. 185-A, do CTN), necessário aferir a adoção desta medida judicial à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência. No caso de difícil operacionalização da referida medida, deve ser deferida com restrições à falta de resultado concreto.
2. Recurso provido, em parte.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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