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Jurisprudência


TJAC 1000077-66.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NO PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO APARTADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, o pedido quando pleiteado no curso do processo deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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