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Jurisprudência


TJAC 1000078-85.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIOS: VIOLAÇÃO. BENS OU DIREITOS DO DEVEDOR. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O afastamento de determinado dispositivo legal decorre da aplicação de diversos princípios mais adequados ao caso concreto. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do CTN, sem fundamentar a necessidade da medida e diante da ausência de qualquer registro de bens passíveis de serem penhorados, que devem ser indicados pelo credor. Ademais, a atribuição de diligenciar a localização de bens do devedor passíveis de penhora é do credor, e não do Poder Judiciário. (STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, AgRg no REsp 1367702/SP, DJ 19.08.2013)." 3. Incomprovada a utilidade prática da medida postulada, pois sequer localizado bens penhoráveis em nome das executadas. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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