main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000079-31.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Litispendência. Trancamento da Ação Penal. Condutas diversas. - A litispendência tem como pressupostos a existência de similitude de partes, causa de pedir e pedido. Ausentes quaisquer deles, afasta-se a pretensão do paciente quanto ao seu reconhecimento e consequente trancamento da Ação Penal contra si instaurada. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000079-31.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 03/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão