TJAC 1000079-31.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Litispendência. Trancamento da Ação Penal. Condutas diversas.
- A litispendência tem como pressupostos a existência de similitude de partes, causa de pedir e pedido. Ausentes quaisquer deles, afasta-se a pretensão do paciente quanto ao seu reconhecimento e consequente trancamento da Ação Penal contra si instaurada.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000079-31.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Litispendência. Trancamento da Ação Penal. Condutas diversas.
- A litispendência tem como pressupostos a existência de similitude de partes, causa de pedir e pedido. Ausentes quaisquer deles, afasta-se a pretensão do paciente quanto ao seu reconhecimento e consequente trancamento da Ação Penal contra si instaurada.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000079-31.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
03/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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