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Jurisprudência


TJAC 1000079-65.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Sendo relevante o fundamento do pedido de concessão da medida liminar e restando demonstrado o fumus boni iuris e o perigo da demora do julgamento do mérito, o mesmo deve ser deferido 2. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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