main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000080-21.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL - SENTENÇA - ERRO MATERIAL - ANULAÇÃO - INSUBISTÊNCIA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR - MERO ERRO MATERIAL CUJA CORREÇÃO PODE SER PROCEDIDA DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO, NÃO DÁ ENSEJO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Verificando-se que o Magistrado a quo incorreu em erro material (grafia) quando da aplicação do regime a ser cumprido, no entanto com tipificação correta há que se retificar, de ofício, a decisão neste particular 2. Pela denegação da ordem.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão