TJAC 1000080-21.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL - SENTENÇA - ERRO MATERIAL - ANULAÇÃO - INSUBISTÊNCIA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR - MERO ERRO MATERIAL CUJA CORREÇÃO PODE SER PROCEDIDA DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO, NÃO DÁ ENSEJO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Verificando-se que o Magistrado a quo incorreu em erro material (grafia) quando da aplicação do regime a ser cumprido, no entanto com tipificação correta há que se retificar, de ofício, a decisão neste particular
2. Pela denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL - SENTENÇA - ERRO MATERIAL - ANULAÇÃO - INSUBISTÊNCIA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR - MERO ERRO MATERIAL CUJA CORREÇÃO PODE SER PROCEDIDA DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO, NÃO DÁ ENSEJO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Verificando-se que o Magistrado a quo incorreu em erro material (grafia) quando da aplicação do regime a ser cumprido, no entanto com tipificação correta há que se retificar, de ofício, a decisão neste particular
2. Pela denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
07/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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