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Jurisprudência


TJAC 1000081-40.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA. 1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação nas primeiras etapas de concurso público, fora do número de vagas oferecidas no edital, não gera direito à convocação para as próximas etapas, consistente em Curso de Formação Profissional. 2 - Denegada a segurança.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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