TJAC 1000081-40.2014.8.01.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação nas primeiras etapas de concurso público, fora do número de vagas oferecidas no edital, não gera direito à convocação para as próximas etapas, consistente em Curso de Formação Profissional.
2 - Denegada a segurança.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. APROVAÇÃO NAS PRIMEIRAS ETAPAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLASSIFICAÇÃO EXCEDENTE. FASE SUBSEQUENTE. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.
1 -Não há direito líquido e certo a ser reconhecido por Mandado de Segurança à convocação dos Impetrantes para o curso de formação profissional, uma vez que é pacífica a jurisprudência de que a aprovação nas primeiras etapas de concurso público, fora do número de vagas oferecidas no edital, não gera direito à convocação para as próximas etapas, consistente em Curso de Formação Profissional.
2 - Denegada a segurança.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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