TJAC 1000081-98.2018.8.01.0000
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (Exame Toxicológico) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível à terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
3. Segurança Concedida.
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DO SECRETÁRIO DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.
1. A autoridades coatoras subscritoras do edital de abertura do concurso público e de todas as demais regras editalícias que homologaram cada fase, etapa a etapa do certame são partes legitimas para integrar o polo passivo do mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em etapa do concurso público de agente de polícia civil.
2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Secretário de Gestão Administrativa e pelo Secretário de Estado de Polícia Civil.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FALTA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao candidato que apresenta tempestivamente os exames laboratoriais previstos no edital deve ser oportunizada a complementação em caso de falta de algum item da vasta lista exigida.
2. Contraria os primados da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato decorrente de laudo médico (Exame Toxicológico) intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível à terceiro. Precedentes desta Corte de Justiça (TJAC, MS nº 1000947-48.2014.8.01.0000, Relatora Des. Regina Ferrari. Data de Julgamento 17/12/2014).
3. Segurança Concedida.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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