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Jurisprudência


TJAC 1000085-72.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Cumprimento de pena em regime mais gravoso. Pretensão atendida pelo Juízo da execução. Perda do objeto. - A pretensão do paciente referente à sua transferência para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena que lhe foi imposta, restou atendida pela própria autoridade apontada como coatora, cessando os motivos que ensejaram a impetração e restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000085-72.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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