TJAC 1000085-72.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Furto qualificado. Cumprimento de pena em regime mais gravoso. Pretensão atendida pelo Juízo da execução. Perda do objeto.
- A pretensão do paciente referente à sua transferência para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena que lhe foi imposta, restou atendida pela própria autoridade apontada como coatora, cessando os motivos que ensejaram a impetração e restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000085-72.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Cumprimento de pena em regime mais gravoso. Pretensão atendida pelo Juízo da execução. Perda do objeto.
- A pretensão do paciente referente à sua transferência para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena que lhe foi imposta, restou atendida pela própria autoridade apontada como coatora, cessando os motivos que ensejaram a impetração e restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000085-72.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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