TJAC 1000085-77.2014.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO E AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Legítimo o decreto de prisão preventiva fundado na periculosidade concreta do Paciente, haja vista os antecedentes, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa, e isto em nome da garantia da ordem pública.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO E AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Legítimo o decreto de prisão preventiva fundado na periculosidade concreta do Paciente, haja vista os antecedentes, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa, e isto em nome da garantia da ordem pública.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
04/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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