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Jurisprudência


TJAC 1000085-77.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO E AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Legítimo o decreto de prisão preventiva fundado na periculosidade concreta do Paciente, haja vista os antecedentes, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa, e isto em nome da garantia da ordem pública. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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