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Jurisprudência


TJAC 1000086-28.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 2. Decisão monocrática, no caso, lançada à luz a legislação e jurisprudência sobre o tema, para entender pela decadência administrativa, na hipótese dos autos, em razão do transcurso de tempo em muito superior ao quinquídeo legal previsto na Lei Federal n. 9.784/99, o que resultou, de forma indubitável, no provimento do recurso de Instrumento. 3. Tratando-se as razões do Regimental, em verdade, de repetição das já manifestadas no Instrumental, sem apresentar argumentos novos, incabível o conhecimento do presente recurso. 4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 29/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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