TJAC 1000087-47.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 - Dessume-se, in concreto, a ausência do direito líquido e certo da Impetrante em ser empossada em cargo público estadual, à falta de comprovação, em momento oportuno, dentro do prazo estipulado no edital do concurso, de sua formação acadêmica superior no Curso de Pedagogia, requisito indispensável para a admissão ao cargo almejado.
2 - A intervenção do Judiciário no âmbito dos atos discricionários da Administração, justifica-se somente em relação a aferição de atos ilegais, ou ofensivos a algum dos princípios norteadores da Administração Pública. Inocorrendo, não pode imiscuir-se na seara da Administração.
3 - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTADA. CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 - Dessume-se, in concreto, a ausência do direito líquido e certo da Impetrante em ser empossada em cargo público estadual, à falta de comprovação, em momento oportuno, dentro do prazo estipulado no edital do concurso, de sua formação acadêmica superior no Curso de Pedagogia, requisito indispensável para a admissão ao cargo almejado.
2 - A intervenção do Judiciário no âmbito dos atos discricionários da Administração, justifica-se somente em relação a aferição de atos ilegais, ou ofensivos a algum dos princípios norteadores da Administração Pública. Inocorrendo, não pode imiscuir-se na seara da Administração.
3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2014
Data da Publicação
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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