TJAC 1000088-95.2015.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
3. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
4. Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
3. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
4. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
21/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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