TJAC 1000090-94.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Adequada a fixação de astreintes para compelir o Banco Agravante ao cumprimento de obrigação de fazer consistindo em trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os extratos da conta-poupança de titularidade do Autor, referentes aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias
2. A decisão objeto do recurso, no momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável à instituição financeira Agravante de vez que a incidência da multa somente resultará de eventual descumprimento da decisão, circunstância que até agora não ocorreu.
4. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Adequada a fixação de astreintes para compelir o Banco Agravante ao cumprimento de obrigação de fazer consistindo em trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os extratos da conta-poupança de titularidade do Autor, referentes aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias
2. A decisão objeto do recurso, no momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável à instituição financeira Agravante de vez que a incidência da multa somente resultará de eventual descumprimento da decisão, circunstância que até agora não ocorreu.
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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