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Jurisprudência


TJAC 1000090-94.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Adequada a fixação de astreintes para compelir o Banco Agravante ao cumprimento de obrigação de fazer consistindo em trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os extratos da conta-poupança de titularidade do Autor, referentes aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias 2. A decisão objeto do recurso, no momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável à instituição financeira Agravante de vez que a incidência da multa somente resultará de eventual descumprimento da decisão, circunstância que até agora não ocorreu. 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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