TJAC 1000091-84.2014.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Estando o réu preso, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias. Se, entretanto, já passados mais de 90 (noventa) dias e o inquérito policial não foi ultimado, constitui constrangimento ilegal a permanência da prisão.
Ordem concedida
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
Estando o réu preso, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias. Se, entretanto, já passados mais de 90 (noventa) dias e o inquérito policial não foi ultimado, constitui constrangimento ilegal a permanência da prisão.
Ordem concedida
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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