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Jurisprudência


TJAC 1000092-69.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE ORDEM CLASSIFICATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE NÃO EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A aprovação da candidata fora do número de vagas previsto no Edital do certame para a regional que se submeteu, mas dentro do numero de vagas geral disponibilizada pelo certame, não gera em favor desta o direito subjetivo à nomeação para o cargo público pretendido. 2. A lesão ao direito da Impetrante restaria evidenciada somente se houvesse preterição da mesma, o que não ocorreu, logo não há violação a direito líquido e certo 3. Inexiste configuração de litigância de má-fe da Impetrante, à vista do livre acesso a justiça, que permite que a parte busque o Judiciário pleiteando direito que acredita existir. 4. Denegação da Segurança.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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