TJAC 1000093-20.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Sentença condenatória. Perda do objeto.
Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento já se realizou, restando o paciente condenado a pena privativa de liberdade, fica superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente de excesso do prazo para a conclusão da instrução criminal e prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000093-20.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Sentença condenatória. Perda do objeto.
Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento já se realizou, restando o paciente condenado a pena privativa de liberdade, fica superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente de excesso do prazo para a conclusão da instrução criminal e prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000093-20.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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