main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000093-49.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Autoridade incompetente. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Denúncia. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O Juiz para quem houve o declínio de competência praticou atos que de forma implícita ratificam os anteriores. Assim, resta afastado o argumento de nulidade destes. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Estando demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o seu oferecimento. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000093-49.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão