TJAC 1000094-39.2014.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. RESERVA DO PRINCÍPIO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Patente a carência de recursos econômicos da Impetrante em custear a medicação necessária à sua sobrevivência e também em arcar com custas do processo, afasto a preliminar suscitada de carência de comprovação da hipossuficiência financeira
É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
Concessão da Segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. RESERVA DO PRINCÍPIO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Patente a carência de recursos econômicos da Impetrante em custear a medicação necessária à sua sobrevivência e também em arcar com custas do processo, afasto a preliminar suscitada de carência de comprovação da hipossuficiência financeira
É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
Concessão da Segurança.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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