main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000095-24.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR. ELEIÇÕES PARA DIRETOR DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.A teoria do fato consumado, aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo. 2.In casu a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, por isso é mais do que oportuno manter a decisão do juízo a quo, bem como aguardar a regular marcha processual. 3. Precedentes. 4. Agravo conhecido mas desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 14/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão