TJAC 1000097-23.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. FURTO NA FORMA TENTADA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Tendo o juízo a quo reconhecido expressamente a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da segregação cautelar.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO NA FORMA TENTADA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Tendo o juízo a quo reconhecido expressamente a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da segregação cautelar.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul