TJAC 1000097-86.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUE NÃO REFLETEM A COISA JULGADA E A REALIDADE FÁTICA E PROCESSUAL DOS AUTOS. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que os cálculos homologados não refletem a coisa julgada e a realidade fática e processual dos autos.
3. Contabilidade que depende da comprovação da quantidade de parcelas e os valores efetivamente pagos pelo consumidor.
4. Anulação ex officio da decisão agravada. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUE NÃO REFLETEM A COISA JULGADA E A REALIDADE FÁTICA E PROCESSUAL DOS AUTOS. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Os cálculos de liquidação de sentença são corrigíveis a qualquer tempo, uma vez que sobre estes não se opera a coisa julgada. Precedentes do STJ.
2. Hipótese em que os cálculos homologados não refletem a coisa julgada e a realidade fática e processual dos autos.
3. Contabilidade que depende da comprovação da quantidade de parcelas e os valores efetivamente pagos pelo consumidor.
4. Anulação ex officio da decisão agravada. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
02/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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