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Jurisprudência


TJAC 1000101-26.2017.8.01.0000

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE DOENÇA. PACIENTE BRUTALMENTE ESPANCADO POR REEDUCANDOS. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão de prisão domiciliar pelo Juízo de origem, tem-se a perda superveniente do objeto do presente writ, restando prejudicado pedido, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Internação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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