TJAC 1000106-53.2014.8.01.0000
Ementa:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLICIAL CIVIL. CONVOCAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS. 2ª ETAPA. PRÉ-REQUISITO. NORMA EDITALÍCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não exsurge direito subjetivo às Impetrantes à convocação a Curso de Formação quando classificadas na etapa seguinte, e, além do número de vagas objeto no Edital.
2. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLICIAL CIVIL. CONVOCAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS. 2ª ETAPA. PRÉ-REQUISITO. NORMA EDITALÍCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não exsurge direito subjetivo às Impetrantes à convocação a Curso de Formação quando classificadas na etapa seguinte, e, além do número de vagas objeto no Edital.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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