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Jurisprudência


TJAC 1000106-53.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLICIAL CIVIL. CONVOCAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS. 2ª ETAPA. PRÉ-REQUISITO. NORMA EDITALÍCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não exsurge direito subjetivo às Impetrantes à convocação a Curso de Formação quando classificadas na etapa seguinte, e, além do número de vagas objeto no Edital. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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