TJAC 1000106-82.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante expressa dicção legal (CPC, art. 527, parágrafo único) e entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, "é inadmissível a interposição de Agravo interno no caso de concessão ou negativa de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento" (REsp 1296041/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/08/2013, DJe 10/09/2013).
2. Agravo de Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante expressa dicção legal (CPC, art. 527, parágrafo único) e entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, "é inadmissível a interposição de Agravo interno no caso de concessão ou negativa de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento" (REsp 1296041/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/08/2013, DJe 10/09/2013).
2. Agravo de Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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