TJAC 1000107-33.2017.8.01.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. COISA JULGADA. SÚMULA 375, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge dos autos a hipótese de coisa julgada relacionada à sucessão empresarial de vez que há muito em 29.07.2009 (p. 137, do processo de origem autos n.º 0000515-15.2006.8.01.0004) determinou o Juízo de origem a inclusão da empresa Agravante no polo passivo da ação, em vista da comprovada sucessão empresarial à sociedade empresária inicialmente executada.
2. Afastada a motivação recursal quanto à aplicação da Súmula 375, do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado do Tribunal da Cidadania processado sob a sistemática dos recursos repetitivos:: "1. A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais. (...)" (REsp 1141990/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe 19/11/2010).
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. COISA JULGADA. SÚMULA 375, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Exsurge dos autos a hipótese de coisa julgada relacionada à sucessão empresarial de vez que há muito em 29.07.2009 (p. 137, do processo de origem autos n.º 0000515-15.2006.8.01.0004) determinou o Juízo de origem a inclusão da empresa Agravante no polo passivo da ação, em vista da comprovada sucessão empresarial à sociedade empresária inicialmente executada.
2. Afastada a motivação recursal quanto à aplicação da Súmula 375, do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado do Tribunal da Cidadania processado sob a sistemática dos recursos repetitivos:: "1. A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais. (...)" (REsp 1141990/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe 19/11/2010).
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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