TJAC 1000108-18.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE ESTATUTO DO IDOSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARICAL.
1. Deferida a antecipação da tutela para o fim de que o Estado forneça medicamentos à pessoa idosa portadora de doença grave, imperiosa, adequada e cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso, reduzindo-se, porém, a periodicidade da sanção, tudo de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE ESTATUTO DO IDOSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARICAL.
1. Deferida a antecipação da tutela para o fim de que o Estado forneça medicamentos à pessoa idosa portadora de doença grave, imperiosa, adequada e cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso, reduzindo-se, porém, a periodicidade da sanção, tudo de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
14/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco