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Jurisprudência


TJAC 1000108-18.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE ESTATUTO DO IDOSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARICAL. 1. Deferida a antecipação da tutela para o fim de que o Estado forneça medicamentos à pessoa idosa portadora de doença grave, imperiosa, adequada e cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso, reduzindo-se, porém, a periodicidade da sanção, tudo de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 14/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco