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Jurisprudência


TJAC 1000108-23.2014.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a esse respeito. 2. A revisão do regime de cumprimento da pena fixado pelo juízo a quo se justifica apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça, não sendo suficiente a mera insatisfação da parte em relação ao regime fixado. 3. Não se verificando qualquer das hipóteses previstas no Art. 621 do Código de Processo Penal, impõe-se a improcedência do pedido revisional. 4. Revisão improcedente.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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