TJAC 1000109-66.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CAPACIDADE ECONÔMICA DOS RECORRENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Se após facultada aos recorrentes a possibilidade de comprovação do preenchimento dos requisitos autorizadores da gratuidade da justiça houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça (Inteligência do art. 99, §2º, do CPC).
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CAPACIDADE ECONÔMICA DOS RECORRENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA POR DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Se após facultada aos recorrentes a possibilidade de comprovação do preenchimento dos requisitos autorizadores da gratuidade da justiça houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça (Inteligência do art. 99, §2º, do CPC).
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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