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Jurisprudência


TJAC 1000111-70.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA DÍVIDA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. SISTEMA BACEN JUD. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEPÓSITO. SÚMULA Nº 179 DO STJ. Em sede de cumprimento de sentença, na atualização da dívida não deve incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor bloqueado eletronicamente que sai da esfera de disponibilidade do executado e passa a constituir depósito judicial. REsp n. 1.348.640/RS, decidido sob sistema de demanda repetitiva: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". Aplicação da Súmula 179 do STJ e Resp nº 1.107.447/PR. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000111-70.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.

Data do Julgamento : 12/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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