main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000112-55.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - 15KG. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe. 2. No caso apresentado, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela grande quantidade de entorpecente apreendida. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória tampouco a revogação da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão