TJAC 1000115-10.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
2. O alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia se esvai, quando a mesma é oferecida pelo Parquet e recebida pelo juízo a quo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
2. O alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia se esvai, quando a mesma é oferecida pelo Parquet e recebida pelo juízo a quo.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá