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Jurisprudência


TJAC 1000117-77.2017.8.01.0000

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESABASTECIMENTO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. VALOR DAS ASTREINTES. MANTIDO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Presentes os requisitos exigidos em lei, deve ser mantida a tutela de urgência concedida, para que o Ente Estatal forneça o medicamento em falta na rede pública estadual às pessoas hipossuficientes cadastradas junto ao órgão estadual que gerencia sua distribuição, até que decisão final de mérito. 2. É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento, na data aprazada, das ordens judiciais que lhe fora imposta. 3. Em concreto, considerando que o desabastecimento do fármaco azitioprina 50 mg atinge todos aqueles que estão cadastrados junto ao CREME, e não apenas a um paciente, afigura-se suficiente e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de astreintes. 4. Correspondendo o prazo concedido pelo juízo a quo ao dobro do prazo que este Tribunal entende como razoável para o fornecimento de medicamento, é de ser rejeitado o pedido de dilação feito pelo ente estatal.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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