TJAC 1000118-33.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 180, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA PAGA POR TALISON TELES DA MOTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FIANÇA NÃO RECOLHIDA POR MADSON DE SOUZA FONTENELE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.Paciente Talison Teles da Mota posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
2. Não estando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia.
3. Assim, deve ser mantida a liberdade provisória deferida em sede de liminar, independentemente do recolhimento de fiança, à luz do quanto disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal
3.Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 180, DO CP. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. FIANÇA PAGA POR TALISON TELES DA MOTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FIANÇA NÃO RECOLHIDA POR MADSON DE SOUZA FONTENELE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.Paciente Talison Teles da Mota posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
2. Não estando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, o não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia.
3. Assim, deve ser mantida a liberdade provisória deferida em sede de liminar, independentemente do recolhimento de fiança, à luz do quanto disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal
3.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
13/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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