TJAC 1000118-62.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PREFEITO. PRELIMINAR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRELIMINAR DE (IN)APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS . REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça se firmou quanto à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos municipais.
2. No caso, analisando a peça inicial, não há nada que impeça o seu recebimento, tendo em vista que a petição inicial traz a descrição clara e precisa dos fatos imputados, detalhando as condutas que o réu/agravante se enquadra. Ademais, o agravante foi regularmente notificado para oferecer manifestação por escrito (contraditório e a ampla defesa), e em momento posterior o mérito da questão será profundamente analisado.
3. Basta que haja indícios de autoria na prática de atos de improbidade, para que a ação seja processada, à luz do principio in dubio societate, sempre resguardando o interesse público.
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PREFEITO. PRELIMINAR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRELIMINAR DE (IN)APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS . REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça se firmou quanto à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos municipais.
2. No caso, analisando a peça inicial, não há nada que impeça o seu recebimento, tendo em vista que a petição inicial traz a descrição clara e precisa dos fatos imputados, detalhando as condutas que o réu/agravante se enquadra. Ademais, o agravante foi regularmente notificado para oferecer manifestação por escrito (contraditório e a ampla defesa), e em momento posterior o mérito da questão será profundamente analisado.
3. Basta que haja indícios de autoria na prática de atos de improbidade, para que a ação seja processada, à luz do principio in dubio societate, sempre resguardando o interesse público.
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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